Segundo as prescrições do Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001/69) acer...

Segundo as prescrições do Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001/69) acerca das medidas de segurança, marque a alternativa CORRETA:


Segundo as prescrições do Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001/69) acerca das medidas de segurança, marque a alternativa CORRETA:

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  • Gledson Freitas
    Gledson Freitas
    31/12/1969 • 21:00
    Espécies de medidas de segurança
    Art. 110. As medidas de segurança são PESSOAIS ou PATRIMONIAIS. As da primeira espécie (pessoais)
    subdividem-se em detentivas E não detentivas.
    As DETENTIVAS são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento
    psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro.
    As NÃO DETENTIVAS são a CASSAÇÃO de 1) licença para direção de veículos motorizados, o 2) exílio
    local e a 3) proibição de frequentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento
    ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.
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