raissa silva
25/03/2014 • 21:42
art. 277 O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendivel.
art. As partes não intervirão na nomeação do perito.
art. 275. O perito, ainda quando não oficial estará sujeito a disciplina judiciária.
art. Os intérpretes são , para todos os efeitos equiparados aos peritos.
art. As partes não intervirão na nomeação do perito.
art. 275. O perito, ainda quando não oficial estará sujeito a disciplina judiciária.
art. Os intérpretes são , para todos os efeitos equiparados aos peritos.