Sobre os peritos e intérpretes, o Código de Processo Penal dispõe que

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  • raissa silva
    raissa silva
    31/12/1969 • 21:00
    art. 277 O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendivel.
    art. As partes não intervirão na nomeação do perito.
    art. 275. O perito, ainda quando não oficial estará sujeito a disciplina judiciária.
    art. Os intérpretes são , para todos os efeitos equiparados aos peritos.
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