Sônia foi destituída do seu cargo em comissão, ao fundame...

Sônia foi destituída do seu cargo em comissão, ao fundamento de que teria recebido propina para firmar contrato administrativo de compra e venda de um imóvel públi...


Sônia foi destituída do seu cargo em comissão, ao fundamento de que teria recebido propina para firmar contrato administrativo de compra e venda de um imóvel público, sem que houvesse licitação.

Com relação à situação hipotética apresentada e acerca dos atos administrativos e das licitações, julgue os itens seguintes.

A venda de imóveis públicos que não mais estejam afetados ao serviço público deve ser feita por meio de concorrência.

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  • Henrique Gesser
    Henrique Gesser
    31/12/1969 • 21:00
    Admite-se também o Leilão.
  • wesley ribeiro de souza
    wesley ribeiro de souza
    31/12/1969 • 21:00
    Pode ser por concorrência ;)
  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    a) dação em pagamento;
    b) doação,
    c) permuta,
    d) investidura;
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