Admite-se também o Leilão.
Sônia foi destituída do seu cargo em comissão, ao fundame...
Sônia foi destituída do seu cargo em comissão, ao fundamento de que teria recebido propina para firmar contrato administrativo de compra e venda de um imóvel públi...
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- Pode ser por concorrência ;)
- Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
b) doação,
c) permuta,
d) investidura;