Sônia foi destituída do seu cargo em comissão, ao fundame...

Sônia foi destituída do seu cargo em comissão, ao fundamento de que teria recebido propina para firmar contrato administrativo de compra e venda de um imóvel públi...


Sônia foi destituída do seu cargo em comissão, ao fundamento de que teria recebido propina para firmar contrato administrativo de compra e venda de um imóvel público, sem que houvesse licitação.

Com relação à situação hipotética apresentada e acerca dos atos administrativos e das licitações, julgue os itens seguintes.

Se, pelo mesmo fato, Sônia for absolvida em processo penal a que responda, ao fundamento de ausência de prova da materialidade do crime, então, nesse caso, ela terá direito à anulação do ato de destituição do cargo em comissão, em face da teoria dos motivos determinantes.

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  • Jairo Pereira da Silva
    Jairo Pereira da Silva
    31/12/1969 • 21:00
    Só por que no processo penal a servidora foi absolvida isso não implicará que está também será absolvida no processo administrativo disciplinar.
  • Marcelo Veloso Cadilhe
    Marcelo Veloso Cadilhe
    31/12/1969 • 21:00
    Mas se no penal a abrangência da investigação é mais ampla e não se concretizando prova contra ela, não seria o processo administrativo incapaz de fazê-lo?
  • Lariza Sabino
    Lariza Sabino
    31/12/1969 • 21:00
    O que vincula é a ausência de crime e não ausência de prova
  • Angela dos Santos Machado
    Angela dos Santos Machado
    31/12/1969 • 21:00
    O erro está na parte que diz "em face da teoria dos motivos determinantes" que nada tem a ver com a situação hipotética.
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