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No Brasil, segundo a maioria dos doutrinadores, vige o sistema processual penal do tipo...
Responda: No Brasil, segundo a maioria dos doutrinadores, vige o sistema processual penal do tipo acusatório. São características deste sistema processual penal
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
No sistema processual penal acusatório, que é adotado no Brasil, algumas características importantes são:
a) A imparcialidade do julgador, a flexibilização do contraditório na medida da necessidade para reconstrução da verdade real e a relativização do duplo grau de jurisdição - Essas características não são típicas do sistema acusatório. No sistema acusatório, o juiz deve ser imparcial, o contraditório deve ser pleno e o duplo grau de jurisdição é garantido.
b) O sigilo das audiências, a imparcialidade do julgador e a vedação ao duplo grau de jurisdição - O sistema acusatório prevê a publicidade dos atos processuais, não o sigilo. Além disso, o duplo grau de jurisdição não é vedado, pelo contrário, é garantido.
c) A igualdade das partes, o contraditório e a publicidade dos atos processuais - Essas são características típicas do sistema acusatório. As partes devem ser tratadas de forma igualitária, o contraditório deve ser respeitado e os atos processuais devem ser públicos.
d) A absoluta separação das funções de acusar e julgar, a publicidade dos atos processuais e a inexistência da coisa julgada - A separação das funções de acusar e julgar é uma característica do sistema acusatório, mas a inexistência da coisa julgada não faz parte desse sistema.
e) O sigilo absoluto do inquérito policial, a publicidade dos atos processuais e o duplo grau de jurisdição - No sistema acusatório, o inquérito policial não é sigiloso, mas sim público. Além disso, o duplo grau de jurisdição é garantido, como mencionado anteriormente.
Portanto, a alternativa correta é a letra c), que apresenta as características mais condizentes com o sistema processual penal acusatório adotado no Brasil.
No sistema processual penal acusatório, que é adotado no Brasil, algumas características importantes são:
a) A imparcialidade do julgador, a flexibilização do contraditório na medida da necessidade para reconstrução da verdade real e a relativização do duplo grau de jurisdição - Essas características não são típicas do sistema acusatório. No sistema acusatório, o juiz deve ser imparcial, o contraditório deve ser pleno e o duplo grau de jurisdição é garantido.
b) O sigilo das audiências, a imparcialidade do julgador e a vedação ao duplo grau de jurisdição - O sistema acusatório prevê a publicidade dos atos processuais, não o sigilo. Além disso, o duplo grau de jurisdição não é vedado, pelo contrário, é garantido.
c) A igualdade das partes, o contraditório e a publicidade dos atos processuais - Essas são características típicas do sistema acusatório. As partes devem ser tratadas de forma igualitária, o contraditório deve ser respeitado e os atos processuais devem ser públicos.
d) A absoluta separação das funções de acusar e julgar, a publicidade dos atos processuais e a inexistência da coisa julgada - A separação das funções de acusar e julgar é uma característica do sistema acusatório, mas a inexistência da coisa julgada não faz parte desse sistema.
e) O sigilo absoluto do inquérito policial, a publicidade dos atos processuais e o duplo grau de jurisdição - No sistema acusatório, o inquérito policial não é sigiloso, mas sim público. Além disso, o duplo grau de jurisdição é garantido, como mencionado anteriormente.
Portanto, a alternativa correta é a letra c), que apresenta as características mais condizentes com o sistema processual penal acusatório adotado no Brasil.
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