Ingrid Nunes
EQUIPE
22/10/2025 • 22:39
Gabarito: a)
A sentença condenatória não pode ser fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial, pois isso violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
O inquérito policial é uma fase pré-processual, inquisitorial e unilateral, onde não há a participação plena do acusado para defesa, o que impede que seus elementos sejam usados como única base para condenação.
No processo penal, a prova deve ser produzida em juízo, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, para que o acusado possa se manifestar e contestar as provas apresentadas.
Portanto, a sentença condenatória baseada exclusivamente em elementos do inquérito é nula, pois não respeita essas garantias constitucionais, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
A sentença condenatória não pode ser fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial, pois isso violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
O inquérito policial é uma fase pré-processual, inquisitorial e unilateral, onde não há a participação plena do acusado para defesa, o que impede que seus elementos sejam usados como única base para condenação.
No processo penal, a prova deve ser produzida em juízo, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, para que o acusado possa se manifestar e contestar as provas apresentadas.
Portanto, a sentença condenatória baseada exclusivamente em elementos do inquérito é nula, pois não respeita essas garantias constitucionais, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.