Questões Direito Processual Penal Aplicação da Lei Penal Processual Penal
Acerca dos princípios que regem o processo penal brasileiro, julgue o item subsequente....
Responda: Acerca dos princípios que regem o processo penal brasileiro, julgue o item subsequente. A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade d...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão trata da aplicação da lei processual penal e do princípio da irretroatividade. Segundo o artigo 5º, inciso XL da Constituição Federal, a lei processual penal deve ser aplicada imediatamente, ou seja, a lei nova deve reger os processos em andamento a partir de sua vigência.
No entanto, essa aplicação imediata não pode prejudicar a validade dos atos processuais realizados sob a vigência da lei anterior, preservando a segurança jurídica e a estabilidade dos atos já praticados.
Além disso, o princípio da irretroatividade da lei penal, previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição, não é violado porque a lei processual penal não retroage para prejudicar, mas sim para beneficiar ou regular o processo em curso. Portanto, a aplicação imediata da lei processual penal é correta e não fere o princípio da irretroatividade.
Essa interpretação está consolidada na doutrina e na jurisprudência, confirmando que a lei processual penal nova deve ser aplicada imediatamente, sem prejuízo dos atos anteriores e sem ofensa ao princípio da irretroatividade.
A questão trata da aplicação da lei processual penal e do princípio da irretroatividade. Segundo o artigo 5º, inciso XL da Constituição Federal, a lei processual penal deve ser aplicada imediatamente, ou seja, a lei nova deve reger os processos em andamento a partir de sua vigência.
No entanto, essa aplicação imediata não pode prejudicar a validade dos atos processuais realizados sob a vigência da lei anterior, preservando a segurança jurídica e a estabilidade dos atos já praticados.
Além disso, o princípio da irretroatividade da lei penal, previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição, não é violado porque a lei processual penal não retroage para prejudicar, mas sim para beneficiar ou regular o processo em curso. Portanto, a aplicação imediata da lei processual penal é correta e não fere o princípio da irretroatividade.
Essa interpretação está consolidada na doutrina e na jurisprudência, confirmando que a lei processual penal nova deve ser aplicada imediatamente, sem prejuízo dos atos anteriores e sem ofensa ao princípio da irretroatividade.
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