Camila Duarte
EQUIPE
23/10/2025 • 02:45
Gabarito: b) A afirmação de que a lei processual penal não admite interpretação extensiva ou aplicação analógica está incorreta. Na verdade, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que a lei processual penal pode sim ser interpretada extensivamente e, em certos casos, aplicada analogicamente, desde que não haja vedação expressa e que isso não prejudique direitos fundamentais.
Além disso, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) não proíbe a interpretação extensiva ou a aplicação analógica, mas impõe limites para que tais interpretações não ampliem indevidamente a punição ou restrinjam direitos do acusado.
Por outro lado, é correto afirmar que a lei processual penal pode ser suplementada pelos princípios gerais do direito, especialmente quando houver lacunas ou omissões, para garantir a efetividade da justiça e a proteção dos direitos das partes.
Portanto, a resposta correta é que a afirmação é errada, pois a lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica, desde que observados os limites legais e constitucionais.
Além disso, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) não proíbe a interpretação extensiva ou a aplicação analógica, mas impõe limites para que tais interpretações não ampliem indevidamente a punição ou restrinjam direitos do acusado.
Por outro lado, é correto afirmar que a lei processual penal pode ser suplementada pelos princípios gerais do direito, especialmente quando houver lacunas ou omissões, para garantir a efetividade da justiça e a proteção dos direitos das partes.
Portanto, a resposta correta é que a afirmação é errada, pois a lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica, desde que observados os limites legais e constitucionais.