Segundo o Código de Processo Penal, nos crimes de ação penal pública, o inqué...

Segundo o Código de Processo Penal, nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício, mediante requisição ou a requerimento do ofendido. O requerimento do ofendido con...


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Segundo o Código de Processo Penal, nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício, mediante requisição ou a requerimento do ofendido. O requerimento do ofendido conterá sempre que possível:

I. a narração do fato, com todas as circunstâncias;
II. a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
III. a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência;
IV. o exame de corpo de delito, nas infrações que deixam vestígio.

Sobre o tema, está correto o que se afirma APENAS em
Analisando...
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  • MARCOS CARVALHO DOS SANTOS
    MARCOS CARVALHO DOS SANTOS
    04/01/2025 • 08:28
    Gabarito : B
    Os itens I, II e III pertencem ao Artigo 5º, § 1º; e o item IV pertence ao Artigo 6º, inciso VII.
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