O inquérito policial

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O inquérito policial

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    O inquérito policial é um procedimento administrativo, presidido pelo delegado de polícia, que tem como objetivo a coleta de elementos necessários para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria. De acordo com o artigo 10 do Código de Processo Penal (CPP), o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa sempre que servir de base a uma ou outra, o que confirma a alternativa b) como correta.

    Vamos analisar as demais alternativas:

    a) O inquérito policial é presidido exclusivamente pelo delegado de polícia, conforme o artigo 144, §4º, da Constituição Federal e o artigo 4º do CPP. O Ministério Público não preside inquéritos policiais, mas pode requisitar diligências e a instauração de inquéritos.

    c) Um vício no inquérito policial não necessariamente contamina a ação penal subsequente. A ação penal pode ser baseada em provas além daquelas colhidas no inquérito, e eventuais vícios podem ser sanados durante o processo penal.

    d) O arquivamento do inquérito policial não gera preclusão absoluta. Conforme o artigo 18 do CPP, é possível a reabertura do inquérito se surgirem novas provas.

    e) O inquérito policial é um procedimento escrito e preparatório, mas não é obrigatório para o oferecimento da denúncia em todos os casos, como nos crimes de ação penal privada ou nos casos de ação penal pública condicionada à representação, onde a denúncia pode ser oferecida com base em elementos de prova colhidos por outros meios que não o inquérito policial.
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