Camila Duarte
EQUIPE
01/01/2025 • 14:24
Gabarito: d)
De acordo com o artigo 20 do Código de Processo Penal (CPP), o advogado tem direito de examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
Assim, mesmo que tenha sido decretado o sigilo do inquérito policial, o advogado poderá ter acesso aos autos para garantir o exercício do direito de defesa do seu cliente.
De acordo com o artigo 20 do Código de Processo Penal (CPP), o advogado tem direito de examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
Assim, mesmo que tenha sido decretado o sigilo do inquérito policial, o advogado poderá ter acesso aos autos para garantir o exercício do direito de defesa do seu cliente.