De acordo com o art. 5° , § 5° do CPP, nos crimes de ação privada, a autorida...

De acordo com o art. 5° , § 5° do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito


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De acordo com o art. 5° , § 5° do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    10/01/2025 • 11:02
    Gabarito: c)

    Nos crimes de ação privada, de acordo com o art. 5°, § 5° do Código de Processo Penal (CPP), a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Isso significa que, nesses casos, é necessário que a vítima ou seu representante legal manifeste o interesse em dar prosseguimento à investigação do crime, para que a autoridade policial possa iniciar o inquérito.
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