Camila Duarte
EQUIPE
10/01/2025 • 11:02
Gabarito: c)
Nos crimes de ação privada, de acordo com o art. 5°, § 5° do Código de Processo Penal (CPP), a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Isso significa que, nesses casos, é necessário que a vítima ou seu representante legal manifeste o interesse em dar prosseguimento à investigação do crime, para que a autoridade policial possa iniciar o inquérito.
Nos crimes de ação privada, de acordo com o art. 5°, § 5° do Código de Processo Penal (CPP), a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Isso significa que, nesses casos, é necessário que a vítima ou seu representante legal manifeste o interesse em dar prosseguimento à investigação do crime, para que a autoridade policial possa iniciar o inquérito.