Matheus Fernandes
EQUIPE
23/10/2025 • 03:51
Gabarito: a)
A autoridade policial, conforme o artigo 5º, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP), tem o dever de instaurar o inquérito policial quando requisitada pelo Ministério Público. Essa requisição deve ser atendida, pois o Ministério Público é o titular da ação penal pública e pode requisitar diligências investigatórias.
No entanto, a autoridade policial pode recusar a instauração do inquérito se a requisição for manifestamente inepta, ou seja, se não contiver qualquer dado ou elemento que justifique a abertura das investigações. Isso evita que o inquérito seja instaurado sem fundamento, o que poderia gerar abuso de autoridade ou desperdício de recursos públicos.
Portanto, a afirmação está correta ao dizer que a autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público, mas pode se recusar quando a requisição não apresentar elementos mínimos para a investigação. Essa interpretação está em consonância com a jurisprudência e a doutrina sobre o tema.
A autoridade policial, conforme o artigo 5º, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP), tem o dever de instaurar o inquérito policial quando requisitada pelo Ministério Público. Essa requisição deve ser atendida, pois o Ministério Público é o titular da ação penal pública e pode requisitar diligências investigatórias.
No entanto, a autoridade policial pode recusar a instauração do inquérito se a requisição for manifestamente inepta, ou seja, se não contiver qualquer dado ou elemento que justifique a abertura das investigações. Isso evita que o inquérito seja instaurado sem fundamento, o que poderia gerar abuso de autoridade ou desperdício de recursos públicos.
Portanto, a afirmação está correta ao dizer que a autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público, mas pode se recusar quando a requisição não apresentar elementos mínimos para a investigação. Essa interpretação está em consonância com a jurisprudência e a doutrina sobre o tema.