Conforme artigo 6º do Código de Processo Penal Brasileiro, logo que tiver con...

Conforme artigo 6º do Código de Processo Penal Brasileiro, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:


Conforme artigo 6º do Código de Processo Penal Brasileiro, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

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