tim sousa
11/02/2021 • 11:37
d) Ação de prevenção penal: é a ação penal proposta em face do inimputável (art.26 do CP), na qual não se pede a condenação , mas sim a absolvição com a imposição de medida de segurança, a denominada absolvição imprópria
*Obs: O imputável possui culpabilidade e o inimputável tem periculosidade
*Obs: O imputável possui culpabilidade e o inimputável tem periculosidade