Concluído o inquérito policial com a apresentação do relatório pela autoridad...

Concluído o inquérito policial com a apresentação do relatório pela autoridade de polícia judiciária, o órgão do Ministério Público constata que os fatos descritos são típicos, graves, que há indíc...


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Concluído o inquérito policial com a apresentação do relatório pela autoridade de polícia judiciária, o órgão do Ministério Público constata que os fatos descritos são típicos, graves, que há indícios de autoria, rol de testemunhas, representação da autoridade policial para a decretação da prisão preventiva e que a punibilidade do investigado já estaria extinta. Considerando a regra prevista no art. 42 do Código de Processo Penal, segundo a qual “o Ministério Público não poderá desistir da ação penal”, o Promotor de Justiça deverá
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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    22/10/2025 • 21:57
    Gabarito: d) O artigo 42 do Código de Processo Penal estabelece que o Ministério Público não pode desistir da ação penal, ou seja, uma vez iniciada a ação, não pode simplesmente abandoná-la. No entanto, isso não impede que o Ministério Público requeira o arquivamento do inquérito policial quando verificar que a punibilidade está extinta, pois a extinção da punibilidade é causa que impede o prosseguimento da ação penal.

    No caso apresentado, o Ministério Público constatou que os fatos são típicos, graves, e há indícios de autoria, mas a punibilidade do investigado já estaria extinta. Isso significa que, apesar da existência de indícios e fatos típicos, não há possibilidade jurídica de punir o investigado, o que justifica o pedido de arquivamento do inquérito.

    As outras alternativas não são adequadas: a) remeter ao Procurador-Geral não é procedimento previsto para essa situação; b) requerer manifestação da defesa sobre extinção da punibilidade não é necessário para o Ministério Público decidir pelo arquivamento; c) oferecer denúncia não é possível se a punibilidade está extinta; e e) oferecer denúncia e requerer extinção da punibilidade é contraditório, pois a denúncia pressupõe punibilidade.

    Portanto, a conduta correta do Promotor de Justiça é requerer o arquivamento do inquérito policial, conforme previsto no artigo 28 do Código de Processo Penal, que trata do arquivamento pelo Ministério Público quando não houver justa causa para a ação penal.
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