Ao tratar da iniciativa da ação penal, o Código de Processo Penal, estabelece...

Ao tratar da iniciativa da ação penal, o Código de Processo Penal, estabelece, como regra, que a iniciativa será do Ministério Público. Todavia, mesmo nos crimes de ação pública, por vezes, a lei e...


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Ao tratar da iniciativa da ação penal, o Código de Processo Penal, estabelece, como regra, que a iniciativa será do Ministério Público. Todavia, mesmo nos crimes de ação pública, por vezes, a lei exige a representação do ofendido. Declarado judicialmente ausente o ofendido, terão qualidade para representá-lo APENAS
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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    22/10/2025 • 20:17
    Gabarito: c)

    O Código de Processo Penal, no artigo 5º, inciso II, estabelece que, nos crimes de ação pública condicionada à representação, se o ofendido for declarado judicialmente ausente, poderão representá-lo o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Essa previsão visa garantir que a representação seja exercida por pessoas próximas ao ofendido, que possam defender seus interesses na ação penal.

    As alternativas que mencionam herdeiros necessários, curador especial, advogado constituído, sucessores ou tutor não estão em conformidade com o texto legal específico do CPP.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c, que contempla exatamente as pessoas indicadas no artigo 5º, II, do Código de Processo Penal.
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