1Q63850 | Direito Processual Penal, Ação Penal de Iniciativa PrivadaOferecendo o ofendido ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público, nos exatos termos do art. 29 do CPP, ✂️ a) perde interesse processual e deixa de intervir nos autos. ✂️ b) pode intervir em todos os termos do processo, contudo, sem capacidade recursal. ✂️ c) perde a possibilidade de representar pelo arquivamento do inquérito e não pode repudiar a queixa. ✂️ d) pode aditar a queixa. ✂️ e) deixa de ser parte e passa a atuar como custos legis e não pode, por exemplo, fornecer elementos de prova. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro