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De acordo com a Lei nº 8.666/1993 são cláusulas necessárias em todo contrato administrativo: I. As que estabeleçam o regime de execuçã...


De acordo com a Lei nº 8.666/1993 são cláusulas necessárias em todo contrato administrativo:

I. As que estabeleçam o regime de execução ou a forma de fornecimento;

II. As que estabeleçam o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

III. As que estabeleçam o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

IV. As que estabeleçam a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

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  • Lisa M. Simpson
    Lisa M. Simpson
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
    I - o objeto e seus elementos característicos;
    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
    VIII - os casos de rescisão;
    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
    (continua)
  • Lisa M. Simpson
    Lisa M. Simpson
    31/12/1969 • 21:00
    (continuação)

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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