Sobre o processo licitatório previsto na Lei nº 8.666/93, marque a alternativ...

Sobre o processo licitatório previsto na Lei nº 8.666/93, marque a alternativa CORRETA:


Sobre o processo licitatório previsto na Lei nº 8.666/93, marque a alternativa CORRETA:

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  • Lisa M. Simpson
    Lisa M. Simpson
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; (Vide § 3º do art. 48)

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    (...)
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado (continuação)
  • Lisa M. Simpson
    Lisa M. Simpson
    31/12/1969 • 21:00
    (continua)

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