ID: 63901•Direito Processual PenalSobre a ação “ex delito” é correto afirmar: ✂️A)O fato imputado na esfera criminal, mesmo após sentença condenatória irrecorrível, pode ser declarado inexistente na ação de reparação de danos no juízo cível;✂️B)O arquivamento do inquérito policial, pelo reconhecimento de quaisquer das causas extintivas da punibilidade, obsta a respectiva ação cível de reparação;✂️C)Se ação de reparação de danos está em fase de citação e a ação penal na ocasião da sentença, tal situação vincula o juízo cível a suspender o curso da ação reparatória;✂️D)A sentença absolutória que reconhece o estado de necessidade, sem atribuir culpa a terceiro ou ao dono da coisa, não impede a ação cível deste;✂️E)Conforme súmula do STF, o Ministério Público pode propor, sem qualquer restrição, ação “ex delito” em favor do titular do direito à reparação do dano que é pobre.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR