Hugo e Luiz praticaram uma mesma infração penal, mas foram denunciados em processos distintos. Por outro lado, Paulo, policial militar, praticou dois crimes, o primeiro que seria de competência da Justiça Comum e o segundo que seria da Justiça Militar, sendo que este foi praticado para ocultar e garantir a impunidade em relação àquele.
Considerando apenas as informações narradas, haverá reunião entre os processos de Hugo e Luiz em razão da relação de:
✂️ a) continência, enquanto haverá conexão entre as duas infrações penais praticadas por Paulo, apesar de ser necessária a separação dos processos da Justiça Militar e da Justiça Comum; ✂️ b) conexão, enquanto haverá continência entre as duas infrações penais praticadas por Paulo, razão pela qual essas deverão ser reunidas para julgamento conjunto; ✂️ c) continência, assim como entre as duas infrações penais praticadas por Paulo, apesar de ser necessária a separação dos processos da Justiça Militar e da Justiça Comum; ✂️ d) conexão, assim como entre as duas infrações penais praticadas por Paulo, apesar de ser necessária a separação dos processos da Justiça Militar e da Justiça Comum; ✂️ e) continência, enquanto haverá conexão entre as duas infrações penais praticadas por Paulo, razão pela qual essas devem ser reunidas para julgamento conjunto.