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Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores ac...


Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.

Um indivíduo penalmente imputável apresentou-se espontaneamente a autoridade policial depois de ter cometido um crime. Nessa situação, a apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Quando uma pessoa se apresenta espontaneamente à autoridade policial, isso é um fato positivo e pode ser levado em consideração, mas não impede automaticamente a decretação da prisão preventiva. A prisão preventiva pode ser decretada se estiverem presentes os requisitos legais, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal. Ou seja, a apresentação espontânea não é um fator absoluto para impedir a prisão preventiva, embora possa influenciar na decisão do juiz. Portanto, a assertiva está correta.
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