Gabarito: b)
A prisão de José não é nula. No caso apresentado, José foi preso em flagrante delito enquanto estava prestes a cometer o crime de corrupção passiva, conforme descrito no artigo 317 do Código Penal, que define o crime de corrupção passiva como "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A interceptação telefônica e a escuta ambiental, ambas autorizadas judicialmente, são meios legítimos de obtenção de prova e não configuram preparação de flagrante, mas sim monitoramento de uma ação criminosa em curso.
Além disso, a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que o flagrante preparado ou provocado (também conhecido como flagrante esperado ou forjado), onde a polícia ou terceiros induzem alguém a cometer um crime que não cometeria se não fosse pela provocação, é que seria ilegal. No entanto, no caso de José, as evidências indicam que ele já estava engajado em atividades criminosas de forma independente, e a ação policial foi uma resposta a uma conduta criminosa em andamento, não uma provocação para que ele cometesse um crime. Portanto, a prisão em flagrante é válida.
🚨 O GABARITO OFICIAL DA BANCA É CERTO.
A prisão de José não é nula. No caso apresentado, José foi preso em flagrante delito enquanto estava prestes a cometer o crime de corrupção passiva, conforme descrito no artigo 317 do Código Penal, que define o crime de corrupção passiva como "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A interceptação telefônica e a escuta ambiental, ambas autorizadas judicialmente, são meios legítimos de obtenção de prova e não configuram preparação de flagrante, mas sim monitoramento de uma ação criminosa em curso.
Além disso, a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que o flagrante preparado ou provocado (também conhecido como flagrante esperado ou forjado), onde a polícia ou terceiros induzem alguém a cometer um crime que não cometeria se não fosse pela provocação, é que seria ilegal. No entanto, no caso de José, as evidências indicam que ele já estava engajado em atividades criminosas de forma independente, e a ação policial foi uma resposta a uma conduta criminosa em andamento, não uma provocação para que ele cometesse um crime. Portanto, a prisão em flagrante é válida.
🚨 O GABARITO OFICIAL DA BANCA É CERTO.