José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária munici...

José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade, foi denunciado à polícia por comercia...


            José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade, foi denunciado à polícia por comerciantes que alegavam que o referido fiscal lhes solicitava dinheiro para que não fossem por ele autuados por infração à legislação sanitária. Durante investigação conduzida por autoridade policial em razão dessa denúncia, foi deferida judicialmente interceptação da comunicação telefônica de José.
            Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial, e que José havia combinado encontrar-se com Pedro para realizarem essa transação financeira. Na interceptação, foram captadas, ainda, conversas em que José e outros quatro fiscais não identificados discutiam a forma de solicitar dinheiro a comerciantes, em troca de não autuá-los, e a repartição do dinheiro que seria obtido com isso.
            No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.
            Em revista pessoal, foi constatado que José portava três cigarros de maconha. Questionado, o fiscal afirmou ter comprado os cigarros de um estrangeiro que trazia os entorpecentes de seu país para o Brasil e os revendia perto da residência de José. A autoridade policial deu andamento aos procedimentos, redigiu o relatório final do inquérito policial e o encaminhou à autoridade competente.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A prisão de José não é nula. No caso apresentado, José foi preso em flagrante delito enquanto estava prestes a cometer o crime de corrupção passiva, conforme descrito no artigo 317 do Código Penal, que define o crime de corrupção passiva como "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A interceptação telefônica e a escuta ambiental, ambas autorizadas judicialmente, são meios legítimos de obtenção de prova e não configuram preparação de flagrante, mas sim monitoramento de uma ação criminosa em curso.

    Além disso, a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que o flagrante preparado ou provocado (também conhecido como flagrante esperado ou forjado), onde a polícia ou terceiros induzem alguém a cometer um crime que não cometeria se não fosse pela provocação, é que seria ilegal. No entanto, no caso de José, as evidências indicam que ele já estava engajado em atividades criminosas de forma independente, e a ação policial foi uma resposta a uma conduta criminosa em andamento, não uma provocação para que ele cometesse um crime. Portanto, a prisão em flagrante é válida.

    🚨 O GABARITO OFICIAL DA BANCA É CERTO.
  • Mauricio souza brum
    Mauricio souza brum
    31/12/1969 • 21:00
    Crime de corrupcão passiva e formal,por isso o ja tinha se consumado o crime.
    QUESTÃO MAL FORMULADA PELA BANCA.
  • HERON MAIA CESAR
    HERON MAIA CESAR
    31/12/1969 • 21:00
    A questão está pedindo para avaliar se a prisão em flagrante de José seria nula por configurar flagrante preparado (também chamado de “crime de ensaio” ou “flagrante provocado”).

    👉 Vamos pensar juntos:

    O flagrante preparado ocorre quando a polícia ou terceiros induzem o agente a praticar o crime, tornando impossível sua consumação. Nesses casos, a prisão é considerada ilegal.

    No entanto, na situação descrita, José já havia solicitado dinheiro ao comerciante Pedro, e o encontro foi marcado para consumar a corrupção. A polícia apenas acompanhou e registrou o momento da entrega, sem induzir José a praticar o ato.

    Isso caracteriza o chamado flagrante esperado: a autoridade policial, sabendo que o crime ocorreria, apenas aguardou o momento para efetuar a prisão. Nesse caso, a prisão é válida.

    Portanto, a alternativa correta é:

    b) Errado

    A prisão não é nula, pois não houve preparação que tornasse impossível a consumação do crime; tratou-se de flagrante esperado, plenamente admitido pela jurisprudência.
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