Camila Duarte
EQUIPE
10/01/2025 • 12:15
Gabarito: a)
A alternativa correta é a letra "a".
Comentário: De acordo com o artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), o juiz poderá, de ofício, revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la se sobrevierem razões que a justifiquem. Portanto, a afirmativa da alternativa "a" está correta.
As demais alternativas estão de acordo com a legislação vigente:
- Alternativa b): Conforme o artigo 301 do CPP, qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
- Alternativa c): A prisão preventiva pode ser decretada com base nos motivos mencionados no artigo 312 do CPP.
- Alternativa d): O comunicado da prisão ao juiz competente, Ministério Público e à família do preso está previsto no artigo 306 do CPP.
- Alternativa e): A separação dos presos temporários dos demais detentos está de acordo com a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
Portanto, a única alternativa que não está correta é a letra "a".
A alternativa correta é a letra "a".
Comentário: De acordo com o artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), o juiz poderá, de ofício, revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la se sobrevierem razões que a justifiquem. Portanto, a afirmativa da alternativa "a" está correta.
As demais alternativas estão de acordo com a legislação vigente:
- Alternativa b): Conforme o artigo 301 do CPP, qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
- Alternativa c): A prisão preventiva pode ser decretada com base nos motivos mencionados no artigo 312 do CPP.
- Alternativa d): O comunicado da prisão ao juiz competente, Ministério Público e à família do preso está previsto no artigo 306 do CPP.
- Alternativa e): A separação dos presos temporários dos demais detentos está de acordo com a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
Portanto, a única alternativa que não está correta é a letra "a".