Matheus Fernandes
EQUIPE
15/01/2025 • 01:34
Gabarito: a) Certo
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que os atos infracionais anteriormente praticados pelo réu não podem ser utilizados como argumento para embasar a decretação de prisão preventiva. Isso porque a prisão preventiva deve ser decretada com base em elementos concretos e atuais que demonstrem a real necessidade da medida, visando garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, conforme previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal. Dessa forma, a simples menção a atos infracionais passados não é suficiente para justificar a prisão preventiva.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que os atos infracionais anteriormente praticados pelo réu não podem ser utilizados como argumento para embasar a decretação de prisão preventiva. Isso porque a prisão preventiva deve ser decretada com base em elementos concretos e atuais que demonstrem a real necessidade da medida, visando garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, conforme previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal. Dessa forma, a simples menção a atos infracionais passados não é suficiente para justificar a prisão preventiva.