Gabarito: d)
A prisão preventiva de gestantes ou mães/responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência pode ser substituída por prisão domiciliar, desde que não tenham cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa, nem crime contra seu filho ou dependente. Essa regra visa proteger a integridade da mulher e da criança, evitando a prisão em ambiente prisional que pode ser prejudicial para ambos. As outras alternativas trazem condições que não são requisitos para essa substituição, embora possam ser relevantes em outros contextos.
A prisão preventiva de gestantes ou mães/responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência pode ser substituída por prisão domiciliar, desde que não tenham cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa, nem crime contra seu filho ou dependente. Essa regra visa proteger a integridade da mulher e da criança, evitando a prisão em ambiente prisional que pode ser prejudicial para ambos. As outras alternativas trazem condições que não são requisitos para essa substituição, embora possam ser relevantes em outros contextos.