Se pendente o julgamento de ação anulatória do 1º casamento de TÍBIO no juízo...

Se pendente o julgamento de ação anulatória do 1º casamento de TÍBIO no juízo cível, que redunda na suspensão do processo criminal por crime de bigamia, este imputado a TÍBIO em razão do seu 2º cas...


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Se pendente o julgamento de ação anulatória do 1º casamento de TÍBIO no juízo cível, que redunda na suspensão do processo criminal por crime de bigamia, este imputado a TÍBIO em razão do seu 2º casamento, temos a existência de:
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    22/10/2025 • 21:32
    Gabarito: e) Questão prejudicial obrigatória.

    No caso apresentado, há um processo cível (ação anulatória do 1º casamento) pendente que pode influenciar diretamente o julgamento do processo criminal por bigamia, relacionado ao 2º casamento. Isso caracteriza uma questão prejudicial, pois a decisão do juízo cível sobre a validade do primeiro casamento é condição para o prosseguimento do processo criminal.

    A questão prejudicial é aquela que precisa ser resolvida antes do mérito da causa principal, pois sua solução impacta diretamente no resultado do processo principal. Quando essa questão deve ser necessariamente decidida antes do julgamento do mérito, ela é considerada obrigatória.

    No Código de Processo Penal, o artigo 366 prevê a suspensão do processo criminal quando houver questão prejudicial cível pendente, o que confirma a obrigatoriedade da análise dessa questão prejudicial para o prosseguimento do processo criminal.

    Portanto, a alternativa correta é a letra e), pois trata-se de questão prejudicial obrigatória, cuja decisão é indispensável para o julgamento do processo criminal por bigamia.
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