Prescreve o Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoa, que...

Prescreve o Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoa, que não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento a disposição de que se houver razão para ...


Prescreve o Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoa, que não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento a disposição de que se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela.

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O Código de Processo Penal, no artigo 226, trata do reconhecimento de pessoa e estabelece que, se houver motivo para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade deve providenciar para que esta não veja aquela. No entanto, essa regra não se aplica na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento. Portanto, a afirmativa está correta.
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