FRANCY LAÍNE CALISTO LIMA
09/09/2021 • 09:42
A afirmativa está ERRADA, visto que a acareação é uma medida cabível NÃO APENAS na fase investigatória pré-processual (art. 6º, VI, do CPP), havendo permissivo legal para que seja utilizada também na fase processual, como pode ser extraído de vários dispositivos do Decreto-lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal): art. 185, § 8º; arts. 229 e 230; art. 400, caput; art. 411, caput; art. 473, § 3º; art. 531.