Questões Direito Processual Penal Prova Pericial e Exame de Corpo de Delito
A respeito dos institutos do processo penal brasileiro, julgue os itens subsecutivos.
Responda: A respeito dos institutos do processo penal brasileiro, julgue os itens subsecutivos. Na falta de perito oficial como, por exemplo, o médico legista, o exame de corpo de delito será ...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
No processo penal brasileiro, o exame de corpo de delito é uma prova técnica essencial para a comprovação material de um fato criminoso. A lei que regula essa matéria é o Código de Processo Penal, especialmente em seu artigo 159.
Esse artigo prevê que, na falta de perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente em área específica relacionada à natureza do exame. Isso visa garantir a confiabilidade e a validade técnica da prova, mesmo na ausência do perito oficial.
Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete exatamente o que dispõe o Código de Processo Penal, assegurando que o exame de corpo de delito não fique prejudicado pela ausência do perito oficial, mantendo a imparcialidade e a técnica necessária para o processo.
Fazendo uma checagem dupla, a redação do artigo 159 confirma que a alternativa a) está correta, pois não há outra previsão legal que contrarie essa regra.
No processo penal brasileiro, o exame de corpo de delito é uma prova técnica essencial para a comprovação material de um fato criminoso. A lei que regula essa matéria é o Código de Processo Penal, especialmente em seu artigo 159.
Esse artigo prevê que, na falta de perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente em área específica relacionada à natureza do exame. Isso visa garantir a confiabilidade e a validade técnica da prova, mesmo na ausência do perito oficial.
Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete exatamente o que dispõe o Código de Processo Penal, assegurando que o exame de corpo de delito não fique prejudicado pela ausência do perito oficial, mantendo a imparcialidade e a técnica necessária para o processo.
Fazendo uma checagem dupla, a redação do artigo 159 confirma que a alternativa a) está correta, pois não há outra previsão legal que contrarie essa regra.
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