O exame de corpo de delito, direto ou indireto, é indispensável no caso de a ...

O exame de corpo de delito, direto ou indireto, é indispensável no caso de a infração deixar vestígios, não podendo supri-lo a confissão do acusado.


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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    16/01/2025 • 19:41
    Gabarito: a) Certo

    O exame de corpo de delito, direto ou indireto, é de fato indispensável nos casos em que a infração deixar vestígios. Isso está previsto no Código de Processo Penal, em seu artigo 158, que estabelece a necessidade desse exame para a comprovação da materialidade do crime. Mesmo que haja a confissão do acusado, ela não pode suprir a realização do exame de corpo de delito, pois este é fundamental para a produção de provas no processo criminal.
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