De acordo com as disposições expressas no Código de Processo Penal vigente, o interrogatório por videoconferência do réu preso será realizado.
✂️ a) excepcionalmente, de ofício pelo juiz, por decisão fundamentada, desde que a medida seja necessária para impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou vítima, com a intimação das partes no prazo de 15 (quinze) dias de antecedência. ✂️ b) imediatamente, pelo juiz, ou mediante requerimento das partes, delegado de polícia e diretor do estabelecimento prisional, por decisão fundamentada, para prevenir que o preso possa fugir durante o deslocamento. ✂️ c) mediante requerimento das partes para garantir que o réu participe do referido ato processual, quando houver dificuldade de comparecer em juízo por motivo de doença grave ou para atender questão de ordem pública. ✂️ d) excepcionalmente, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes, por decisão fundamentada, desde que a medida seja necessária para responder à gravíssima questão de ordem pública. ✂️ e) por decisão fundamentada pelo juiz ou pelo delegado de polícia, para prevenir risco à segurança pública, quando existir fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa.