Nos termos do art. 257 do CPP cabe, ao Ministério Público, I. ...

Nos termos do art. 257 do CPP cabe, ao Ministério Público, I. promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida no CPP; II. buscar a condenação dos indicia...


Nos termos do art. 257 do CPP cabe, ao Ministério Público,

I. promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida no CPP;
II. buscar a condenação dos indiciados em inquérito policial;
III. fiscalizar a execução da lei.

É correto o que se afirma em

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.