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De acordo com o Código de Processo Penal, se o réu estiver preso, deverá ser citado
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A citação pessoal é a regra para o réu preso, conforme o artigo 362 do Código de Processo Penal (CPP).
O artigo 362 do CPP determina que, se o réu estiver preso, a citação será feita pessoalmente, garantindo que ele tenha ciência direta da acusação e possa exercer seu direito de defesa adequadamente.
As outras formas de citação, como por edital, por hora certa ou por meio eletrônico, são aplicáveis em situações específicas, mas não substituem a citação pessoal do réu preso.
Portanto, a citação pessoal é essencial para assegurar o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
O artigo 362 do CPP determina que, se o réu estiver preso, a citação será feita pessoalmente, garantindo que ele tenha ciência direta da acusação e possa exercer seu direito de defesa adequadamente.
As outras formas de citação, como por edital, por hora certa ou por meio eletrônico, são aplicáveis em situações específicas, mas não substituem a citação pessoal do réu preso.
Portanto, a citação pessoal é essencial para assegurar o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
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