João foi denunciado, tendo sido arroladas pelo Ministério Público as testemun...

João foi denunciado, tendo sido arroladas pelo Ministério Público as testemunhas Antônio, Paula e Carla, esta última residente em outro estado da Federação. Outra testemunha, Diana, foi arrolada pe...


João foi denunciado, tendo sido arroladas pelo Ministério Público as testemunhas Antônio, Paula e Carla, esta última residente em outro estado da Federação. Outra testemunha, Diana, foi arrolada pela defesa. Designada a audiência de instrução, compareceram Antônio, Paula, Diana e João, sem que ainda houvesse resposta do cumprimento da carta precatória de Carla. O juiz ouviu todas as testemunhas presentes e realizou o interrogatório.

Nessa situação hipotética,

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    Nessa situação hipotética, não ocorreu nulidade processual, mesmo havendo a oitiva de testemunhas e o interrogatório no mesmo momento processual.

    De acordo com o Código de Processo Penal, em seu artigo 222, a testemunha que mora em outra comarca ou em localidade distante da sede do juízo poderá ser inquirida por carta precatória. No entanto, a ausência do retorno da carta precatória não impede a continuidade do processo, sendo possível a realização de outras diligências, como a oitiva de testemunhas presentes e o interrogatório do acusado.

    Portanto, a realização da audiência de instrução com a oitiva das testemunhas presentes e o interrogatório do acusado não configura nulidade processual, desde que respeitados os demais procedimentos legais.
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