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Sobre absolvição sumária no procedimento comum, segundo o Código de Pr...
Responda: Sobre absolvição sumária no procedimento comum, segundo o Código de Processo Penal, esta é possível:
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A absolvição sumária está prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal (CPP). Ela pode ocorrer quando o juiz, ao receber a denúncia ou queixa, constatar que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou que está extinta a punibilidade do agente.
Essa medida visa evitar o prosseguimento de um processo penal manifestamente improcedente, poupando tempo e recursos do Judiciário e do acusado.
Analisando as alternativas:
- A alternativa a) está incorreta porque a denúncia inepta é causa para rejeição da denúncia, não para absolvição sumária.
- A alternativa c) está errada porque a inimputabilidade penal do menor de 18 anos não é causa para absolvição sumária, mas para remessa ao juizado da infância e juventude.
- A alternativa d) trata da falta de pressupostos processuais ou condições para o exercício da ação penal, que também é causa para rejeição da denúncia, não para absolvição sumária.
- A alternativa e) está incorreta porque dúvida sobre materialidade ou autoria não autoriza absolvição sumária, mas sim o princípio do in dubio pro reo, que pode levar à absolvição em sentença, não sumária.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, conforme o artigo 397, incisos I e II do CPP.
A absolvição sumária está prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal (CPP). Ela pode ocorrer quando o juiz, ao receber a denúncia ou queixa, constatar que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou que está extinta a punibilidade do agente.
Essa medida visa evitar o prosseguimento de um processo penal manifestamente improcedente, poupando tempo e recursos do Judiciário e do acusado.
Analisando as alternativas:
- A alternativa a) está incorreta porque a denúncia inepta é causa para rejeição da denúncia, não para absolvição sumária.
- A alternativa c) está errada porque a inimputabilidade penal do menor de 18 anos não é causa para absolvição sumária, mas para remessa ao juizado da infância e juventude.
- A alternativa d) trata da falta de pressupostos processuais ou condições para o exercício da ação penal, que também é causa para rejeição da denúncia, não para absolvição sumária.
- A alternativa e) está incorreta porque dúvida sobre materialidade ou autoria não autoriza absolvição sumária, mas sim o princípio do in dubio pro reo, que pode levar à absolvição em sentença, não sumária.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, conforme o artigo 397, incisos I e II do CPP.
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