Gabarito: Alternativa B
Código Processo Penal - DECRETO-LEI Nº3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Art.401 - Na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa
§2º A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o dispositivo no art.209. deste Código.
Código Processo Penal - DECRETO-LEI Nº3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Art.401 - Na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa
§2º A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o dispositivo no art.209. deste Código.