Não se admitirá a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, prevista no Juizado Especial Criminal, apenas no caso de ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, pena privativa de liberdade, por sentença definitiva ou ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/95.
Não se admitirá a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ...
Questão de Direito Processual Penal da banca CESPE CEBRASPE. Confira a resolução completa abaixo: