Thiago G. Oliveira
27/05/2021 • 16:50
§ 3º A suspensão será revogada se, no curso
do prazo, o beneficiário vier a ser processado
por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o
acusado vier a ser processado, no curso do
prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta
do prazo, o beneficiário vier a ser processado
por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o
acusado vier a ser processado, no curso do
prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta