A respeito dos juizados especiais cíveis e criminais (Lei n.º 9.099/1995), ju...

A respeito dos juizados especiais cíveis e criminais (Lei n.º 9.099/1995), julgue os itens que se seguem. Nos casos em que a mencionada lei exige representação para a propositura da ...


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A respeito dos juizados especiais cíveis e criminais (Lei n.º 9.099/1995), julgue os itens que se seguem.

Nos casos em que a mencionada lei exige representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.
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  • Thiago G. Oliveira
    Thiago G. Oliveira
    27/05/2021 • 17:09
    Art. 91. Nos casos em que esta Lei passa
    a exigir representação para a propositura da
    ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no
    prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de decadência.
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