A respeito dos juizados especiais cíveis e criminais (Lei n.º 9.099/1995), ju...

A respeito dos juizados especiais cíveis e criminais (Lei n.º 9.099/1995), julgue os itens que se seguem. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções ...


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A respeito dos juizados especiais cíveis e criminais (Lei n.º 9.099/1995), julgue os itens que se seguem.

Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.
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  • Timoteo Santos Fernandes
    Timoteo Santos Fernandes
    18/09/2020 • 22:36
    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei: as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006).
  • Thiago G. Oliveira
    Thiago G. Oliveira
    27/05/2021 • 17:11
    Art. 61. Consideram-se infrações penais
    de menor potencial ofensivo, para os efeitos
    desta Lei, as contravenções penais e os crimes
    a que a lei comine pena máxima não superior
    a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
    (Artigo com redação dada pela lei 11.313/2006)
    Vide art. 98, I, da CF.
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