Matheus Fernandes
EQUIPE
07/01/2025 • 09:00
Gabarito: a)
O desaforamento, previsto nos artigos 427 e 428 do Código de Processo Penal (CPP), é a possibilidade de transferência do julgamento para outra comarca, a fim de assegurar a imparcialidade do júri. Portanto, o desaforamento pode ser determinado se houver dúvida quanto à imparcialidade do júri, como previsto na alternativa "a".
É importante destacar que o desaforamento não deve ser indeferido de pronto se motivado unicamente por excesso de serviço do órgão judicial, como mencionado na opção "b". Além disso, o desaforamento não ocorre necessariamente para preservar a segurança pessoal da vítima e de seus familiares (opção "c"), nem sempre é determinado de ofício pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri (opção "d"), e quando deferido, não necessariamente leva o julgamento para comarca de outra região do Estado (opção "e").
O desaforamento, previsto nos artigos 427 e 428 do Código de Processo Penal (CPP), é a possibilidade de transferência do julgamento para outra comarca, a fim de assegurar a imparcialidade do júri. Portanto, o desaforamento pode ser determinado se houver dúvida quanto à imparcialidade do júri, como previsto na alternativa "a".
É importante destacar que o desaforamento não deve ser indeferido de pronto se motivado unicamente por excesso de serviço do órgão judicial, como mencionado na opção "b". Além disso, o desaforamento não ocorre necessariamente para preservar a segurança pessoal da vítima e de seus familiares (opção "c"), nem sempre é determinado de ofício pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri (opção "d"), e quando deferido, não necessariamente leva o julgamento para comarca de outra região do Estado (opção "e").