David Castilho
EQUIPE
19/08/2025 • 07:01
Gabarito: b)
O prazo para apelação em processos criminais, conforme o Código de Processo Penal (CPP), é de cinco dias para a interposição do recurso e de oito dias para a apresentação das razões recursais. Este prazo é estabelecido pelo artigo 593 do CPP.
No entanto, a questão apresenta uma peculiaridade: trata-se de uma contravenção penal de vias de fato em contexto de violência doméstica. Para contravenções penais, o prazo para apelação é diferenciado. Segundo o artigo 82 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), o prazo para apelação é de três dias, tanto para a interposição do recurso quanto para a apresentação das razões.
Portanto, a afirmação de que Luís poderia apelar no prazo de cinco dias e apresentar as razões em oito dias está incorreta para o contexto de uma contravenção penal, sendo o prazo correto de três dias para ambos os atos.
O prazo para apelação em processos criminais, conforme o Código de Processo Penal (CPP), é de cinco dias para a interposição do recurso e de oito dias para a apresentação das razões recursais. Este prazo é estabelecido pelo artigo 593 do CPP.
No entanto, a questão apresenta uma peculiaridade: trata-se de uma contravenção penal de vias de fato em contexto de violência doméstica. Para contravenções penais, o prazo para apelação é diferenciado. Segundo o artigo 82 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), o prazo para apelação é de três dias, tanto para a interposição do recurso quanto para a apresentação das razões.
Portanto, a afirmação de que Luís poderia apelar no prazo de cinco dias e apresentar as razões em oito dias está incorreta para o contexto de uma contravenção penal, sendo o prazo correto de três dias para ambos os atos.