Os irmãos José e Luís foram denunciados pela prática de contravenção penal de...

Os irmãos José e Luís foram denunciados pela prática de contravenção penal de vias de fato, em situação de violência doméstica, com pena de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa, em c...


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Os irmãos José e Luís foram denunciados pela prática de contravenção penal de vias de fato, em situação de violência doméstica, com pena de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa, em concurso de agentes, por terem puxado os cabelos da irmã Marieta. Após o recebimento da denúncia e várias tentativas, sem sucesso, de citação pessoal dos réus, o juiz competente os citou por edital, seguindo, assim, as regras do Código de Processo Penal. 

Diante dessa situação hipotética, julgue o item que se segue. 

Caso tenha comparecido pessoalmente e posteriormente condenado, Luís poderá apelar no prazo de cinco dias, devendo apresentar as razões recursais em oito dias. 
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    19/08/2025 • 07:01
    Gabarito: b)

    O prazo para apelação em processos criminais, conforme o Código de Processo Penal (CPP), é de cinco dias para a interposição do recurso e de oito dias para a apresentação das razões recursais. Este prazo é estabelecido pelo artigo 593 do CPP.

    No entanto, a questão apresenta uma peculiaridade: trata-se de uma contravenção penal de vias de fato em contexto de violência doméstica. Para contravenções penais, o prazo para apelação é diferenciado. Segundo o artigo 82 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), o prazo para apelação é de três dias, tanto para a interposição do recurso quanto para a apresentação das razões.

    Portanto, a afirmação de que Luís poderia apelar no prazo de cinco dias e apresentar as razões em oito dias está incorreta para o contexto de uma contravenção penal, sendo o prazo correto de três dias para ambos os atos.
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