Assinale a alternativa INCORRETA sobre os recursos no processo penal.
✂️ A) O Ministério Público tem legitimidade para recorrer de sentença absolutória proferida em ação penal de iniciativa privada (ação privada propriamente dit, pois atua como fiscal da lei.
✂️ B) Em sede de apelação, postulada a absolvição por inexistência de prova suficiente para a condenação, o Tribunal pode absolver o réu por atipicidade do fato, pois a profundidade do efeito devolutivo deve ser ampla.
✂️ C) O efeito extensivo, previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal, tem por escopo garantir a uniformidade das decisões judiciais no caso de litisconsórcio passivo unitário no processo penal.
✂️ D) A apelação de sentença absolutória não tem efeito suspensivo, ao passo que, se a sentença for condenatória, a apelação terá efeito suspensivo, preservandose o princípio da presunção de inocência.
✂️ E) Da decisão que denegar a apelação cabe recurso em sentido estrito, que nesta hipótese terá efeito suspensivo por expressa disposição legal.
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No que concerne aos recursos em matéria criminal, analise as proposições abaixo.
I - O efeito devolutivo é comum a todos os recursos.
II - Nas infrações de competência do Juizado Especial Criminal, o recurso cabível das decisões que não recebe a denúncia é o de apelação para a Turma Recursal.
III - Nos crimes de competência originária dos tribunais, o recurso cabível das decisões que não recebe a denúncia é o Recurso em Sentido Estrito.
IV - O ofendido ou sucessor que não se tenham habilitado terão o prazo de 10 (dez) dias para apelar, contados da data em que se encerrou o prazo para o Ministério Público.
Está correto o que se afirma em
✂️ C) II, III e IV, apenas.
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Sobre o julgamento do processo criminal nos Tribunais, considere as assertivas abaixo.
I. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros, o que se denomina de efeito extensivo dos recursos.
II. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, opostos pelo Ministério Público, em favor ou contra o interesse do réu, para que a matéria seja reexaminada em órgão colegiado mais amplo (grupo de câmaras ou turmas), sendo o objeto dos embargos restrito à matéria alvo de divergência.
III. É possível a aplicação da mutatio libelli em segunda instância, caso em que o Procurador de Justiça atuante no Tribunal Estadual oferecerá o aditamento acusatório, nos termos do art. 384 do CPP, abrindo-se, logo a seguir, o prazo para que a defesa possa se manifestar como entender de direito.
IV. É possível ao Tribunal de Justiça, no julgamento da apelação exclusiva do réu, aplicar a emendatio libelli (art. 383 do CPP), dando à imputação nova definição jurídica sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa mas, em qualquer caso, não poderá aplicar ao réu pena mais grave do que aquela definida em sentença, pela vedação da reformatio in pejus .
Está correto o que consta APENAS de:
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