Maurilio e Pedro foram investigados pela Polícia Federal pelos crimes de form...

Maurilio e Pedro foram investigados pela Polícia Federal pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Encerrado e relatado o inquérito policial, o Ministério Públic...


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Maurilio e Pedro foram investigados pela Polícia Federal pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Encerrado e relatado o inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Maurilio e Pedro e apresentou requerimento ao magistrado competente para decretação das prisões preventivas dos denunciados. O magistrado, ao proferir o despacho inicial admitindo a denúncia, indeferiu o requerimento de prisão preventiva, entendendo que estavam ausentes os requisitos legais para tanto. Inconformado, o Ministério Público Federal poderá interpor
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    09/01/2025 • 19:28
    Gabarito: b)

    O Ministério Público Federal poderá interpor recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias, contra a decisão do magistrado que indeferiu o requerimento de prisão preventiva dos denunciados Maurilio e Pedro.

    O recurso em sentido estrito é cabível contra as decisões do juiz que versem sobre a aplicação da lei penal, a denegação da ação penal, a pronúncia ou impronúncia, a absolvição sumária, entre outras situações previstas no Código de Processo Penal, conforme artigo 581 do CPP.

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