David Castilho
EQUIPE
21/10/2025 • 19:58
Gabarito: a)
O habeas corpus é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, destinado a proteger o direito de locomoção quando alguém sofre ou está na iminência de sofrer violência ou coação ilegal.
De acordo com a legislação processual penal, qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em benefício próprio ou de terceiros, independentemente de ser advogado. Isso está previsto no artigo 647 do Código de Processo Penal, que não exige a representação por advogado para a impetração do habeas corpus.
Portanto, Carlos, mesmo não sendo advogado, pode impetrar habeas corpus em seu próprio benefício para questionar a legalidade da prisão temporária decretada contra ele.
Essa possibilidade visa garantir o amplo acesso à justiça e a proteção imediata contra prisões ilegais, reforçando a função do habeas corpus como instrumento de defesa da liberdade individual.
O habeas corpus é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, destinado a proteger o direito de locomoção quando alguém sofre ou está na iminência de sofrer violência ou coação ilegal.
De acordo com a legislação processual penal, qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em benefício próprio ou de terceiros, independentemente de ser advogado. Isso está previsto no artigo 647 do Código de Processo Penal, que não exige a representação por advogado para a impetração do habeas corpus.
Portanto, Carlos, mesmo não sendo advogado, pode impetrar habeas corpus em seu próprio benefício para questionar a legalidade da prisão temporária decretada contra ele.
Essa possibilidade visa garantir o amplo acesso à justiça e a proteção imediata contra prisões ilegais, reforçando a função do habeas corpus como instrumento de defesa da liberdade individual.