Nas condenações de processos do rito do Tribunal do Júri,

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    Nas condenações de processos do rito do Tribunal do Júri, é possível ajuizar revisão criminal em qualquer das hipóteses do art. 621 do CPP (Código de Processo Penal).

    O art. 621 do CPP prevê as hipóteses em que é cabível a revisão criminal, sendo elas: descoberta de nova prova de inocência do condenado, anulação de ato do processo em prejuízo do réu, e erro de fato ou de direito em que se fundou a sentença.

    Portanto, a revisão criminal não está limitada apenas à ocorrência de nulidade posterior à pronúncia, como mencionado na opção a), nem está condicionada ao princípio "in dubio pro societate" (dúvida em favor da sociedade), como mencionado na opção b). Além disso, a revisão criminal não é impedida pelo princípio da soberania dos veredictos, como mencionado na opção c), e não se restringe apenas à correção de injustiça na aplicação da pena, como mencionado na opção e).
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