Ao receber uma denúncia anônima por telefone, a autoridade policial realizou...

Ao receber uma denúncia anônima por telefone, a autoridade policial realizou diligências investigatórias prévias à instauração do inquérito policial com a finalidade de obter elementos que confirm...


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     Ao receber uma denúncia anônima por telefone, a autoridade policial realizou diligências investigatórias prévias à instauração do inquérito policial com a finalidade de obter elementos que confirmassem a veracidade da informação. Confirmados os indícios da ocorrência de crime de extorsão, o inquérito foi instaurado, tendo o delegado requerido à companhia telefônica o envio de lista com o registro de ligações telefônicas efetuadas pelo suspeito para a vítima. Prosseguindo na investigação, o delegado, sem autorização judicial, determinou a instalação de grampo telefônico no telefone do suspeito, o que revelou, sem nenhuma dúvida, a materialidade e a autoria delitivas. O inquérito foi relatado, com o indiciamento do suspeito, e enviado ao MP.

Nessa situação hipotética, considerando as normas relativas à investigação criminal, a interceptação telefônica efetuada poderá ser convalidada se o suspeito, posteriormente, confessar espontaneamente o crime cometido e não impugnar a prova.
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    10/01/2025 • 06:50
    Gabarito: b) Errado

    A interceptação telefônica realizada pelo delegado sem autorização judicial é considerada uma prova ilícita, ou seja, obtida de forma irregular, ferindo o direito à privacidade e à intimidade do suspeito.

    Mesmo que o suspeito confesse espontaneamente o crime posteriormente, a prova obtida de maneira ilegal não poderá ser convalidada, ou seja, validada no processo. Isso porque a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XII, assegura o direito à inviolabilidade das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer.

    Portanto, a confissão do suspeito não tem o poder de validar a interceptação telefônica realizada sem autorização judicial.
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