Na definição da competência territorial para os processos cíveis regidos pela...

Na definição da competência territorial para os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), tal como nela expressamente previsto,


Na definição da competência territorial para os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), tal como nela expressamente previsto,

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  • talison cerqueira castilho
    talison cerqueira castilho
    31/12/1969 • 21:00
    NAO ENTENDI ESTA QUESTAO
  • ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
    ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
    I - do seu domicílio ou de sua residência;
    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
    III - do domicílio do agressor.
  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    A competência territorial para os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) está expressamente prevista no artigo 14 da referida lei. De acordo com o artigo 14, a competência será determinada pelo domicílio da vítima ou do autor do fato, à escolha da vítima.

    Portanto, a alternativa correta é:

    d) fica a critério da ofendida optar entre o Juizado do local do seu domicílio ou residência, o do domicílio do ofensor ou o do local dos fatos.
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