NAO ENTENDI ESTA QUESTAO
Na definição da competência territorial para os processos cíveis regidos pela...
Na definição da competência territorial para os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), tal como nela expressamente previsto,
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- Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
I - do seu domicílio ou de sua residência;
II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
III - do domicílio do agressor. - A competência territorial para os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) está expressamente prevista no artigo 14 da referida lei. De acordo com o artigo 14, a competência será determinada pelo domicílio da vítima ou do autor do fato, à escolha da vítima.
Portanto, a alternativa correta é:
d) fica a critério da ofendida optar entre o Juizado do local do seu domicílio ou residência, o do domicílio do ofensor ou o do local dos fatos.